Quais as exigências técnicas da ANVISA para a certificação de centros que aplicam terapias avançadas?

março 22, 2026
certificação de centros que aplicam Terapias Avançadas

Sumário

O Brasil avança rapidamente no campo das terapias avançadas, e com esse avanço vem uma responsabilidade regulatória proporcional. Aplicar um produto como a terapia CAR-T Cell não é um procedimento convencional. Exige infraestrutura especializada, equipe multidisciplinar qualificada e total conformidade com as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). A certificação de centros que aplicam terapias avançadas é o instrumento que garante que toda essa cadeia funcione com segurança e rastreabilidade.

Este artigo é um guia técnico para instituições de saúde que buscam se habilitar para o uso de produtos de terapias avançadas (PTAs) no Brasil. Vamos detalhar o arcabouço regulatório vigente, os requisitos de infraestrutura física, a qualificação de equipes, os processos de farmacovigilância e a documentação obrigatória, desde a aférese até a infusão.

O marco regulatório das terapias avançadas no Brasil

A regulação dos PTAs no Brasil passou por uma reestruturação significativa ao final de 2023. Duas normas centrais definem o cenário atual: a RDC 836/2023, que estabelece as boas práticas em células humanas para uso terapêutico e pesquisa clínica, e a IN 270/2023, que consolida os requisitos de boas práticas de fabricação (BPF) específicos para PTAs.

A IN 270/2023 apresenta requisitos suplementares às BPF de medicamentos e disposições alternativas para a fabricação dos PTAs, desde o controle de materiais e insumos até a produção final, controles e procedimentos de liberação ao uso.

Uma das estratégias aplicadas na IN 270/2023 foi a possibilidade de adequação dos requisitos de BPF tanto para processos fabris industriais de maior escala quanto para fabricação de menor escala, como em centros acadêmicos.

Além dessas duas normas, o marco regulatório inclui a RDC 338/2020 (registro sanitário de PTAs), a RDC 658/2022 (BPF de medicamentos) e a RDC 707/2022 (boas práticas de tecidos humanos). Juntas, essas resoluções formam o conjunto normativo que toda instituição deve conhecer antes de iniciar o processo de habilitação.

Centros de processamento celular: definição e enquadramento obrigatório

A RDC 836/2023 introduziu uma denominação padronizada para as estruturas que manipulam células humanas no Brasil. Os laboratórios de processamento de medula óssea e sangue periférico, os bancos de sangue de cordão umbilical e placentário e os centros de tecnologia celular passam a ser denominados Centros de Processamento Celular (CPCs).

O Centro de Processamento Celular deve possuir licença sanitária vigente, emitida pelo órgão de Vigilância Sanitária competente estadual, municipal ou do Distrito Federal, nos termos da legislação vigente.

Esse enquadramento formal é pré-requisito para qualquer etapa subsequente da certificação. Sem a licença sanitária vigente e o cadastro ativo na ANVISA, o centro não pode nem iniciar o processo de petição junto à agência.

Infraestrutura física: requisitos para o manejo de PTAs

A infraestrutura física de um centro habilitado para terapias avançadas vai muito além de um leito de internação. O manejo da terapia CAR-T Cell exige áreas fisicamente segregadas para evitar contaminação cruzada entre amostras autólogas de diferentes pacientes.

A RDC 836/2023 apresenta os requisitos mínimos em relação às boas práticas, biossegurança e higiene nos locais onde os produtos de terapias avançadas serão manipulados, cultivados, distribuídos, armazenados e descartados.

Para o armazenamento criogênico, o centro deve dispor de sistemas de ultrabaixa temperatura, tipicamente entre –150 °C e –196 °C em nitrogênio líquido, com monitoramento contínuo e alarmes automatizados. A cadeia do frio deve ser validada desde o recebimento do produto até o momento da infusão, com registros de temperatura em todas as etapas.

A IN 270/2023 detalha ainda os requisitos de classificação de áreas limpas. Para produção em sistemas fechados, uma área de classificação inferior ao Grau A em Grau B circundante pode ser aceitável com base no resultado de uma avaliação de gestão de risco de qualidade (GRQ).

Requisitos de infraestrutura física por área funcional

Área

Requisito regulatório

Norma de referência

Área de manipulação celular

Classificação de ar controlada, cabines de segurança biológica

IN 270/2023

Armazenamento criogênico

Ultrabaixo temperatura (–150 °C a –196 °C), alarme e monitoramento contínuo

RDC 836/2023

Recebimento e expedição

Área segregada, controle de temperatura, rastreabilidade de recebimento

RDC 836/2023

Área de infusão

Leito com monitoramento para manejo de CRS e ICANS

RDC 836/2023

Laboratório de controle de qualidade

Equipamentos validados, POPs documentados

IN 270/2023

Descarte de material biológico

Protocolo de biossegurança, contenção primária e secundária

IN 270/2023

Qualificação de equipes multidisciplinares

A habilitação de um centro não depende apenas de paredes e equipamentos. A ANVISA exige que as equipes responsáveis pela aplicação dos PTAs sejam formalmente qualificadas e submetidas a treinamento contínuo.

A RDC 836/2023 define responsabilidades, atribuindo aos CPCs a elaboração de listas de checagem e a implementação de ferramentas adequadas para a gestão dos processos e dos cuidados relacionados às terapias e aos pacientes envolvidos.

A equipe mínima exigida inclui hematologista ou oncologista responsável técnico, farmacêutico com experiência em manipulação celular, enfermeiros treinados para reconhecimento e manejo de síndrome de liberação de citocinas (CRS) e neurotoxicidade associada a células imunes (ICANS), além de equipe de suporte em terapia intensiva disponível. Os protocolos de manejo de eventos adversos devem estar documentados em procedimentos operacionais padrão (POPs) e revisados periodicamente.

Rastreabilidade: da aférese à infusão

A cadeia de custódia do material biológico é um dos pontos mais críticos do processo de certificação. O CPC deve arquivar os documentos de forma a preservar a rastreabilidade dos doadores, das células fornecidas para uso terapêutico, pesquisa, ensino, treinamento, controle de qualidade, validação de processos ou descartadas, e dos receptores, bem como manter a segurança e confidencialidade dos documentos e registros de forma que sejam facilmente recuperáveis.

Na prática, isso significa que cada bolsa de aférese deve ter um identificador único que acompanha o material em todas as etapas: coleta, transporte ao fabricante, processamento, criopreservação, envio de retorno, armazenamento local e infusão. Qualquer quebra nessa cadeia documental representa uma não conformidade passível de suspensão da certificação.

A resolução exige que ações de qualificação e validação sejam implementadas pelos CPCs a fim de demonstrar que todos os processos definidos como críticos estão sob controle, com a descrição e documentação integradas a um plano mestre de validação.

Certificação de boas práticas e farmacovigilância pós-aprovação

A certificação de boas práticas de fabricação (CBPF) é exigida para os fabricantes de PTAs registrados no Brasil. Desde 2022, a ANVISA já realizou cerca de 14 inspeções internacionais, em diversos países onde estão localizadas as fábricas dos produtos registrados no Brasil.

Para os centros aplicadores, a conformidade com as boas práticas é verificada por meio de inspeções sanitárias periódicas conduzidas pelas vigilâncias estaduais e municipais, com a ANVISA atuando em nível federal. O centro deve manter um sistema de farmacovigilância ativo, com notificação obrigatória de eventos adversos graves ao sistema VigiMed, plataforma oficial da ANVISA para notificação de suspeitas de reações adversas a medicamentos e PTAs.

O Certificado de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem (CBPDA) é o documento emitido pela ANVISA atestando que determinado estabelecimento tem capacidade para a realização de tais atividades, seguindo os padrões definidos pela agência, sendo um dos requisitos para o registro dos produtos de terapias avançadas no Brasil.

A Verdie ao lado das instituições que transformam o tratamento oncológico

Atender às exigências regulatórias da ANVISA para a certificação de centros que aplicam terapias avançadas é um processo complexo e multidisciplinar. Exige visão estratégica, domínio técnico e parceiros que conheçam profundamente esse ecossistema.

A Verdie é uma empresa brasileira especializada em células CAR-T e produtos de terapias avançadas. Apoiamos instituições de saúde em todas as etapas do processo de habilitação, desde a análise de lacunas regulatórias até a estruturação de protocolos clínicos e logísticos. Nossa equipe combina expertise científica, conhecimento regulatório e experiência operacional para acelerar a jornada de centros que desejam oferecer o que há de mais avançado em oncologia aos seus pacientes.

Se a sua instituição está avaliando o caminho para se tornar um centro aplicador de PTAs, fale com a Verdie para obter orientação sobre a terapia CAR-T Cell.

Perguntas frequentes

Quais são os principais documentos exigidos pela ANVISA para iniciar o processo de certificação?

O processo exige, no mínimo: CNPJ cadastrado na ANVISA com gestor de segurança associado, licença sanitária vigente emitida pela vigilância sanitária local, plano mestre de validação, POPs documentados para todos os processos críticos, comprovação de qualificação da equipe técnica e evidências de qualificação de equipamentos e instalações. A ANVISA fornece um checklist com todos os formulários e documentos que precisam ser entregues junto ao pedido, acessível por meio do sistema Solicita.

Um hospital que já realiza transplantes de medula óssea está automaticamente habilitado para terapias avançadas?

Não. Apesar de existir sobreposição entre algumas competências, a habilitação para PTAs exige requisitos adicionais específicos. A cadeia do frio para criopreservação a ultrabaixas temperaturas, os requisitos de rastreabilidade molecular do material autólogo e os protocolos de manejo de CRS e ICANS são exigências que vão além do escopo de um programa convencional de transplante. O centro deve passar por avaliação específica e, quando aplicável, obter o CBPDA para armazenagem de PTAs.

Como funciona a fiscalização pós-certificação para manter o registro de centro aplicador?

A fiscalização é contínua. O centro deve manter a licença sanitária renovada, sustentar o sistema de gestão da qualidade com auditorias internas regulares, notificar eventos adversos ao VigiMed e estar disponível para inspeções não anunciadas pelas autoridades sanitárias. A ANVISA pode suspender ou proibir a utilização de produto de terapia avançada caso não sejam verificadas as condições regulatórias exigidas. O descumprimento de qualquer requisito estrutural ou documental pode resultar em interdição imediata das atividades.

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