Justiça determina que plano Amil custeie tratamento CAR-T Cell a paciente com linfoma

A Justiça de São Paulo determinou que a Amil custeie integralmente um tratamento com car-t cell a um paciente com linfoma não Hodgkin. A decisão liminar considerou abusiva a negativa de cobertura da operadora.
O caso reforça um debate crescente no Brasil. Cada vez mais pacientes recorrem à Justiça para acessar terapias avançadas contra o câncer.
O que motivou a decisão judicial
O paciente foi diagnosticado em 2019 com linfoma folicular grau 2, em estágio clínico III. Ele iniciou tratamento com Obinutuzumabe associado ao esquema CVP.
Pouco depois, a doença evoluiu para linfoma não Hodgkin difuso de grandes células B. Isso exigiu novo protocolo terapêutico e transplante de medula óssea, feito em 2021.
O paciente permaneceu em remissão por alguns anos. Em 2025, porém, apresentou recidiva sem resposta satisfatória às novas linhas de tratamento.
Diante desse quadro, o médico assistente indicou a terapia car-t cell com o medicamento Yescarta. Segundo ele, essa era a única alternativa com potencial curativo.
A Amil recusou a cobertura, alegando que o procedimento não integra o rol da ANS. Essa é uma justificativa comum em negativas de terapias avançadas.
Como a juíza fundamentou a decisão
A juíza Andrea Ferraz Musa, da 2ª vara Cível da Regional de Pinheiros, analisou o caso com atenção aos documentos médicos apresentados.
Ela reconheceu a existência de relação de consumo entre paciente e operadora. Também destacou a gravidade do estado clínico e a ausência de alternativas eficazes.
A magistrada citou a lei 14.454/22, que tornou o rol da ANS exemplificativo. Isso afasta o argumento de que a ausência na lista impede a cobertura.
Ela ressaltou ainda que o medicamento tem registro na Anvisa. Também há indicação em bula para a enfermidade do paciente e parecer favorável do NatJus.
Por fim, reconheceu urgência no caso. A demora no tratamento poderia causar agravamento irreversível da doença ou até o óbito do paciente.
O que muda na prática para o paciente
Com a decisão, a Amil deve autorizar e custear a terapia em hospital da rede credenciada. Isso vale até o julgamento definitivo do processo.
O caso segue um padrão observado em outras decisões judiciais recentes envolvendo terapias oncológicas de alto custo no Brasil.
Aspecto | Situação anterior | Após a decisão judicial |
|---|---|---|
Cobertura da terapia CAR-T | Negada pela operadora | Autorizada integralmente |
Justificativa da operadora | Ausência no rol da ANS | Considerada abusiva pela juíza |
Base legal aplicada | Rol taxativo alegado | Lei 14.454/22, rol exemplificativo |
Situação clínica do paciente | Refratária, sem alternativas | Tratamento com potencial curativo garantido |
Por que casos assim se tornam comuns
O custo da terapia car-t cell é um dos principais obstáculos ao acesso no Brasil. O tratamento pode ultrapassar R$ 3 milhões por paciente.
Por isso, muitos casos acabam judicializados. Pacientes buscam na Justiça o direito a tratamentos indicados por seus médicos assistentes.
Decisões como essa mostram como o Judiciário tem interpretado a legislação de forma favorável aos pacientes oncológicos.
Perguntas frequentes
O que é a terapia car-t cell?
É uma imunoterapia avançada que utiliza células de defesa do próprio paciente. Os linfócitos T são coletados, modificados em laboratório e reinfundidos para atacar o câncer.
Por que os planos de saúde negam a cobertura?
Muitas operadoras alegam que o procedimento não está no rol de coberturas obrigatórias da ANS. A Justiça tem considerado essa negativa abusiva em diversos casos.
Pacientes podem recorrer à Justiça para obter a terapia?
Sim. Quando há indicação médica e ausência de alternativas eficazes, decisões judiciais têm garantido o acesso à terapia CAR-T, mesmo fora do rol da ANS.
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