Direto dos pacientes à terapia com CAR-T Cell

Fundamentos legais garantem que pacientes tenham direito a terapias avançadas, como CAR-T, com cobertura do SUS ou planos de saúde e acesso judicial.

No Brasil, tratamentos inovadores, como a terapia CAR-T Cell, são respaldados por leis que garantem o direito à saúde. O SUS e a legislação asseguram acesso a cuidados de qualidade, sem discriminação, com informações claras sobre diagnósticos e opções de tratamento. A Constituição Federal também garante o fornecimento de medicamentos essenciais à população.

Apesar dessas garantias, muitos pacientes enfrentam negativas do SUS ou de planos de saúde, principalmente quando o tratamento não está incorporado oficialmente nos protocolos clínicos. Isso evidencia a necessidade de mecanismos legais para assegurar o acesso a terapias essenciais.

A judicialização da saúde é uma alternativa eficaz para pacientes que necessitam de tratamentos não fornecidos. Tribunais reconhecem a obrigação do Estado em fornecer terapias inovadoras quando há risco de morte ou falta de alternativas eficazes. O Projeto de Lei 4202/24 também busca regulamentar o fornecimento judicial de medicamentos fora do SUS.

Como garantir o acesso à terapia CAR-T

  • Obter diagnóstico e recomendação médica formal para a terapia.
  • Consultar advogado especializado em direito à saúde.
  • Reunir documentação médica e comprovantes de negativa do SUS ou plano de saúde.
  • Ingressar com ação judicial para assegurar o fornecimento da terapia.

Estar informado sobre seus direitos e contar com orientação jurídica especializada é essencial para garantir acesso a tratamentos inovadores como a CAR-T Cell.

Desafios e negativas no acesso a terapias avançadas

Apesar de garantidas por lei, terapias avançadas como a CAR-T Cell enfrentam barreiras de acesso no Brasil. Pacientes frequentemente recebem negativas do SUS ou de planos de saúde, principalmente quando o tratamento não está incluído em protocolos oficiais. Essas recusas geram insegurança e atrasos em tratamentos que podem ser essenciais para a vida dos pacientes.

Principais desafios:

  • Tratamento não incorporado oficialmente nos protocolos do SUS.
  • Negativa de cobertura por planos de saúde, mesmo com registro na Anvisa.
  • Custos elevados que geram resistência das operadoras.
  • Necessidade de comprovação médica detalhada e laudos clínicos.
  • Falta de alternativas terapêuticas eficazes para doenças raras ou avançadas.

Pacientes têm direito ao tratamento: o que a lei assegura

No Brasil, todos os pacientes têm direito ao acesso a tratamentos de saúde, incluindo terapias inovadoras como a CAR-T Cell, com base em direitos constitucionais e legislação específica.

O que a lei assegura:

Fundamentos legais que sustentam o fornecimento de tratamentos avançados

O paciente não depende de autorização prévia do SUS ou do plano de saúde para ter acesso a tratamentos eficazes e comprovados. A legislação brasileira protege esse direito, permitindo inclusive a judicialização quando houver negativas.

O acesso a terapias avançadas, como a CAR-T Cell, no Brasil é respaldado por uma série de normas legais que garantem o direito à saúde e a cobertura obrigatória de tratamentos prescritos.

  • Constituição Federal (art. 196): saúde é direito de todos e dever do Estado.
  • Lei nº 8.080/1990: regulamenta o SUS e assegura acesso universal e integral a serviços de saúde.
  • Lei nº 9.656/1998 – Lei dos Planos de Saúde: obriga planos de saúde a fornecerem tratamentos prescritos por médicos, incluindo medicamentos de alto custo registrados na Anvisa.
  • Lei nº 14.454/2022 (alteração da Lei 9.656/1998): prevê cobertura de procedimentos fora do Rol da ANS quando há comprovação científica de eficácia e prescrição médica.
  • Resoluções da ANS (RN 465/21, art. 8º, III): reforçam a obrigatoriedade de cobertura de medicamentos durante internação hospitalar, mesmo que não listados no Rol da ANS.

Jurisprudência do STJ: reconhece que, em casos excepcionais, a cobertura deve ser assegurada mesmo fora do Rol da ANS, especialmente para tratamentos inovadores e de alta complexidade.

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